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20/01/2025
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Erro do COFEN/COREN Permitindo Uso de Unhas com Esmalte em ambientes críticos: Uma Análise Jurídica e Ética do "Parecer Técnico N° 39/2023 Coren/PR"


Link de acesso Parecer N°39/2023 Coren/PR https://ouvidoria.cofen.gov.br/coren-pr/transparencia/85408/download/PDF

Erro no Parecer Técnico do Coren/PR e o Impacto do Uso de Unhas com Esmalte na Enfermagem: Uma Análise Jurídica e Ética

O parecer técnico nº 39/2023 emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren/PR) sobre o uso de unhas com esmalte pelos profissionais da saúde, especialmente enfermeiros e técnicos de enfermagem, tem gerado polêmica devido à interpretação permissiva de práticas que, à luz de normas sanitárias e éticas, podem comprometer a segurança do paciente e a eficácia da higienização das mãos, fundamental para a prevenção de infecções. Esta análise objetiva demonstrar, à luz do ordenamento jurídico, o erro substancial no parecer técnico, apresentando argumentos claros e embasados nas normativas existentes.

1. O Princípio da Segurança do Paciente e as Normas de Higienização das Mãos

A segurança do paciente é uma prioridade indiscutível nos serviços de saúde. Nesse contexto, a higienização das mãos é uma das medidas primárias e mais eficazes para o controle de infecções relacionadas à assistência à saúde, conforme reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e por diversos organismos internacionais como o Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC). A Resolução RDC nº 36/2013, que estabelece diretrizes para a segurança do paciente em serviços de saúde, recomenda explicitamente que os profissionais de saúde mantenham as unhas curtas, limpas e sem esmalte para garantir uma higienização eficaz.

No Parecer Técnico nº 39/2023, o Coren/PR sugere que é possível o uso de unhas com esmalte claro, desde que a higienização seja realizada adequadamente. No entanto, essa posição está em desacordo com a Nota Informativa nº 0031/2016 da Secretaria de Vigilância em Saúde do Paraná, que proíbe explicitamente o uso de unhas postiças e adornos (incluindo esmaltes escuros e pedras) para profissionais da saúde, uma vez que tais itens podem dificultar a higienização adequada das mãos e a remoção de microrganismos.

2. O Código de Ética Profissional e a Responsabilidade do Enfermeiro

A Resolução COFEN nº 564/2017, que institui o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, preconiza que os enfermeiros devem exercer a profissão com segurança técnica, científica e ambiental, sem comprometer a saúde e segurança do paciente. O artigo 45 do referido Código estipula que o profissional de enfermagem tem o dever de prestar assistência livre de imperícia, negligência ou imprudência. Permitir que os profissionais de enfermagem utilizem unhas com esmalte ou unhas postiças, que podem comprometer a eficácia da higienização das mãos, configura um risco para a saúde do paciente e, por conseguinte, uma possível violação do dever ético de garantir a segurança no ambiente de trabalho.

Ademais, a Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32) sobre segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, em seu item 32.2.4.5, veda explicitamente o uso de adornos, incluindo esmaltes escuros, anéis e unhas postiças, justamente por representarem riscos à higiene e à segurança dos pacientes.

3. A Preocupação com as Infecções Hospitalares

A Portaria nº 2616/1998, que estabelece as normas para prevenção e controle de infecções hospitalares, determina que as instituições de saúde devem adotar rigorosos protocolos de higiene, incluindo a higienização das mãos. Nesse cenário, o uso de unhas longas, com esmalte escuro ou adornos, como permitido pelo parecer do Coren/PR, vai de encontro às diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que reforça que as unhas devem ser mantidas curtas e sem esmalte, pois as unhas compridas e adornadas favorecem a retenção de microrganismos, dificultando sua remoção adequada.

O risco associado à transmissão de infecções em ambiente hospitalar não pode ser minimizado, e práticas que comprometem a higienização das mãos, como o uso de esmaltes e unhas artificiais, devem ser revistas à luz das evidências científicas e das normas sanitárias vigentes.

4. A Responsabilidade Civil e Penal do Profissional de Enfermagem

O parecer técnico do Coren/PR, ao permitir o uso de unhas com esmalte, coloca os profissionais de enfermagem em uma posição de risco legal. O Código Civil Brasileiro prevê a responsabilidade civil por danos causados por negligência ou imprudência. Caso ocorra uma infecção hospitalar ou outro evento adverso devido à falha na higienização das mãos, decorrente do uso inadequado de adornos nas unhas, o profissional pode ser responsabilizado por imperícia, conforme o Código de Ética da Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017).

Além disso, em caso de dano à saúde do paciente, o profissional pode ser responsabilizado não apenas civilmente, mas também penalmente, caso seja comprovada a intenção de negligenciar as normas de segurança.

5. Conclusão e Necessidade de Reavaliação do Parecer

O parecer técnico do Coren/PR nº 39/2023, ao permitir o uso de unhas com esmalte pelos profissionais de enfermagem, ignora normas fundamentais de segurança do paciente e higienização das mãos, como as estabelecidas pela ANVISA, pela NR 32, pela RDC nº 36/2013 e pela Nota Informativa nº 0031/2016. A argumentação favorável ao uso de esmalte vai de encontro aos princípios da ética profissional, estabelecidos pela Resolução COFEN nº 564/2017, que exige que os profissionais da enfermagem garantam a segurança do paciente, evitando riscos relacionados à imperícia, negligência ou imprudência.

Portanto, o Coren e o COFEN devem reconsiderar sua posição sobre o uso de esmalte e unhas artificiais, adotando uma postura mais rigorosa e alinhada com as diretrizes sanitárias e éticas que visam preservar a saúde dos pacientes e a segurança dos profissionais. O cumprimento das normas de higiene das mãos e a adoção de boas práticas de cuidado com as unhas são essenciais para a prevenção de infecções hospitalares e para o exercício seguro e ético da enfermagem.

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