O QUE ESTÁ ACONTECENDO?
Em pleno 2025, em meio a surtos de superbactérias e colapsos por infecções evitáveis, o Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren/PR) publicou o Parecer Técnico nº 39/2023, no qual admite a possibilidade de uso de unhas com esmalte claro por profissionais da saúde — inclusive em ambientes de risco como UTIs e centros cirúrgicos — desde que a higienização das mãos seja “adequada”.
Esse parecer não só contraria frontalmente as evidências científicas, mas também viola diretrizes normativas e sanitárias nacionais.
Trata-se de uma licença técnica para o descuido, com potencial de causar danos irreversíveis aos pacientes — e expor profissionais à responsabilização civil, ética e até criminal.
1. O CONFLITO COM AS NORMAS DA ANVISA E DA NR 32
A RDC nº 36/2013 da ANVISA, a Nota Técnica 0031/2016 da SVS/PR, e a própria NR 32 são categóricas:
- Unhas devem ser curtas, limpas e sem esmalte
- Esmaltes, unhas postiças e adornos impedem higienização eficaz e favorecem a colonização de patógenos
A flexibilização proposta pelo Coren/PR ignora décadas de evidências microbiológicas e epidemiológicas sobre o risco de infecção cruzada.
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2. RISCO LEGAL E ÉTICO: QUEM ASSUME A RESPONSABILIDADE PELO DANO?
Permitir o uso de esmalte em ambientes críticos coloca o profissional em rota de colisão com o Código Penal e o Código de Ética da Enfermagem.
Art. 132 do Código Penal: expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente é crime. Art. 45 do Código de Ética (Res. COFEN nº 564/2017): o profissional deve agir sem imperícia, negligência ou imprudência.
Caso um paciente adquira uma infecção por falha na higienização das mãos — associada ao uso de esmalte ou adornos —, a consequência pode ser indenização por dano, suspensão do exercício profissional ou até responsabilização criminal.
3. EFEITO CASCATA: INFECÇÕES EVITÁVEIS, CUSTOS INCONTROLÁVEIS
Cada infecção hospitalar decorrente de falha na biossegurança representa:
- Internações prolongadas
- Antibióticos de última geração
- Riscos judiciais e danos à imagem da instituição
- Vidas perdidas — com origem em algo absolutamente evitável
4. UMA DECISÃO TÉCNICA OU POLÍTICA?
É preciso perguntar:
- Qual foi o critério científico utilizado pelo Coren/PR para liberar o uso de esmaltes?
- Por que desconsiderar as evidências robustas da ANVISA, CDC, OMS e do próprio Ministério da Saúde?
- Como proteger o profissional que, confiando no parecer, venha a ser responsabilizado por um evento adverso grave?
5. AÇÕES URGENTES: A SEGURANÇA DO PACIENTE NÃO É NEGOCIÁVEL
O COFEN e os Conselhos Regionais precisam urgentemente reavaliar o conteúdo do Parecer Técnico nº 39/2023. Gestores hospitalares devem seguir as normativas da ANVISA acima de qualquer parecer interpretativo. Profissionais de saúde precisam ser informados de que o cumprimento das diretrizes sanitárias é um dever pessoal, intransferível — e exigido por lei.
CONCLUSÃO
O Parecer Técnico nº 39/2023 do Coren/PR abre um precedente perigoso, ao normalizar práticas que já foram amplamente comprovadas como inseguras. Este é um erro técnico, jurídico e ético com alto potencial de dano sistêmico.
É hora de recolocar a ciência no centro das decisões regulatórias. E de lembrar que, na saúde, a estética jamais pode se sobrepor à segurança.
Profissionais, gestores e conselhos: a responsabilidade é coletiva. A omissão, também.




