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11/04/2025
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sotware Elroi Medical

INTRODUÇÃO

A qualidade e segurança nos serviços de limpeza hospitalar são fundamentais tanto na rede pública quanto na privada. Em ambientes assistenciais, a correta execução das rotinas de higienização tem impacto direto na prevenção de infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS), no controle microbiológico de superfícies e na mitigação de riscos institucionais.

Tendo em vista a relevância desses serviços, os contratos de terceirização de limpeza hospitalar precisam evoluir em seus mecanismos de controle, especialmente no que se refere à fiscalização, rastreabilidade, integridade de dados e documentação trabalhista.

Um ponto crítico e recorrente é a definição sobre quem deve gerir o sistema de monitoramento e controle da execução contratual. Este artigo propõe um modelo técnico de gestão compartilhada em sistemas de fiscalização, com base em boas práticas de compliance, governança institucional e conformidade legal.


1. SISTEMAS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: UMA COMPETÊNCIA INSTITUCIONAL

Nos termos da boa governança e das melhores práticas contratuais, o instrumento de fiscalização e monitoramento da execução do contrato de limpeza hospitalar deve ser, obrigatoriamente, de domínio da contratante – seja ela um hospital público, uma operadora de saúde ou um grupo hospitalar privado.

A atribuição da contratada deve ser de alimentar o sistema com evidências de execução, registros operacionais e documentos comprobatórios, mas a administração, guarda, auditoria e integridade do sistema devem permanecer sob responsabilidade institucional da contratante.

Essa separação de papéis tem como objetivo:

  • Preservar a integridade da informação e evitar conflitos de interesse;
  • Permitir auditorias independentes por órgãos de controle interno e externo;
  • Evitar a autodeclaração como único critério de desempenho contratual;
  • Garantir interoperabilidade com áreas técnicas internas, como IRAS, CCIH, SESMT, Engenharia Clínica, entre outras.

2. A GESTÃO COMPARTILHADA COMO MECANISMO DE EQUILÍBRIO E TRANSPARÊNCIA

O conceito de gestão compartilhada não implica em duplicidade de funções ou sobreposição de responsabilidades. Trata-se de um modelo onde:

  • O sistema de gestão é de domínio da contratante (hospital), com acesso controlado, logs de auditoria, controle de permissões e backup institucional;
  • A contratada possui perfis operacionais dentro do sistema, com responsabilidade pela alimentação de dados de produção, documentos legais, ocorrências e não conformidades;
  • Todos os registros possuem timestamp, autoria, rastreabilidade e proteção contra edição retroativa;
  • Os indicadores são alimentados de forma objetiva, com validação automática de conformidade contratual e parâmetros técnicos customizados ao escopo de cada contrato.

3. INTEGRAÇÃO COM ÁREAS ESTRATÉGICAS: CCIH, IRAS E TOMADA DE DECISÃO CLÍNICA

Em ambientes assistenciais complexos, como hospitais de médio e grande porte, os dados oriundos da limpeza e desinfecção são insumos críticos para decisões clínicas e epidemiológicas.

Um sistema de gestão de limpeza hospitalar deve, portanto:

  • Oferecer interface direta com as equipes de controle de infecção (CCIH), permitindo correlações entre indicadores de higienização e incidência de IRAS;
  • Permitir o cruzamento de dados
  • Gerar relatórios automatizados para uso em reuniões de vigilância epidemiológica, comissões técnicas e processos de acreditação (ONA, JCI, QMentum).

Dessa forma, a limpeza deixa de ser vista apenas como uma atividade operacional e passa a integrar os processos decisórios da segurança do paciente.


4. CONTROLE DOCUMENTAL E CONFORMIDADE TRABALHISTA

Nos contratos de terceirização, a responsabilidade solidária e subsidiária da contratante em relação aos encargos trabalhistas é um ponto sensível e juridicamente delicado.

Por isso, o sistema de gestão de limpeza deve conter um módulo específico para controle documental da mão de obra, com:

  • Upload periódico de comprovantes de pagamento de salários, INSS, FGTS, vales e encargos obrigatórios;
  • Checklist de conformidade com convenções coletivas e obrigações legais;
  • Alertas automáticos para pendências documentais ou inadimplências trabalhistas;
  • Painel de auditoria disponível para a contratante com acesso às evidências em tempo real.

Essa funcionalidade protege ambas as partes: o hospital contra passivos trabalhistas e a empresa prestadora contra interpretações equivocadas de inadimplemento.


5. O BACPRO COMO MODELO DE GOVERNANÇA TECNOLÓGICA

O BACPRO – Sistema de Inteligência em Limpeza Hospitalar, foi desenvolvido para atender exatamente a essa lacuna de governança nos contratos de limpeza hospitalar, oferecendo:

  • Gestão compartilhada com controle institucional pela contratante;
  • Registro técnico com rastreabilidade e conformidade normativa;
  • Segurança e confiabilidade nos dados registrados
  • Controle documental e fiscal com compliance trabalhista;
  • Acesso CCIH, IRAS para tomada de decisões
  • Dashboard analítico para tomada de decisão, melhoria contínua e auditorias internas/externas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O modelo ideal de gestão de limpeza hospitalar em contratos terceirizados não é aquele que delega completamente o controle à empresa prestadora, nem o que centraliza tudo na contratante de forma rígida e ineficaz.

O futuro — já possível — está na gestão compartilhada com governança institucional, tecnologia confiável e interoperabilidade técnica. Essa abordagem fortalece o contrato, melhora a relação entre as partes, e sobretudo, coloca a segurança do paciente e a responsabilidade institucional no centro da gestão.

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